Direito de Família na Mídia
Desembargadores do TJES definem como deve ser a denúncia no caso da aplicação da Lei Maria da Penha
25/09/2009 Fonte: TJESO Tribunal de Justiça do Espírito Santo está prestes a unificar a interpretação sobre alguns aspectos da chamada lei Maria da Penha, ainda não pacificados no TJES. Em votação, na sessão do Pleno de hoje, 24/9, a maioria dos desembargadores entendeu que, em caso de lesões corporais leves, apenas a pessoa agredida é quem pode fazer a denúncia.
No processo julgado hoje, os desembargadores tentam unificar a jurisprudência sobre a legitimidade para impetrar ações em casos de lesões corporais leves, ocorridas apenas em âmbito doméstico. Para os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal, o Ministério Público é quem teria legitimidade para impetrar a ação, independente da vontade da agredida. Por outro lado, para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, apenas a pessoa agredida é quem poderia dar entrada na ação. Como houve divergência entre as Câmaras, a discussão foi parar no Tribunal Pleno.
Em uma votação bastante equilibrada, 12 desembargadores acataram a tese de que a legitimidade para impetrar processos de lesões corporais pertence à parte agredida. Oito desembargadores, no entanto, decidiram pela legitimidade do Ministério Público.
Devido à polêmica sobre a questão, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Álvaro Bourguignon, decidiu suspender o julgamento, que será concluído apenas quando todos os desembargadores integrantes do Pleno estiverem presentes. Os magistrados ausentes à sessão de hoje devem proferir seus votos na próxima sessão do Pleno, quando o entendimento sobre a questão deverá ser definido.